Caso você seja uma pessoa física ou jurídica e possua algum tipo de veículo automotor no estado de São Paulo, deverá pagar pelo IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que se trata do imposto que é cobrado por possuir um carro ou uma moto.
Ele pode ser considerado como um dos principais impostos para aquele cidadão possuidor de automóvel, e a falta ou atraso no pagamento do mesmo poderá resultar em penalidades como a aplicação de uma multa. A depender da gravidade do caso, o veículo poderá ser apreendido, portanto é importante que você fique sempre atento ao prazo de vencimento do seu imposto.
No ano de 2015, o vencimento do IPVA começou no dia 19 de janeiro e só teve fim no de 30 de março. No ano de 2020 a escala de vencimento do imposto iniciará no dia 13 de janeiro e acabará em 21 de março, para todos automóveis rodoviários usados. Por isso, se você possui um veículo automotor usado, deverá ficar sempre atento ao dia de pagamento segundo o final da sua placa.
IPVA SP 2021
Se o pagamento do IPVA São Paulo for efetuado de forma à vista ou pago em dia, a primeira parcela terá um desconto de 3% do valor. As datas para realizar o pagamento do Imposto no ano de 2015, começou no dia 19 ao dia 30 de janeiro, de acordo com o final da placa do veículo e a escala de vencimentos.
O pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores no ano de 2021 em São Paulo fora do prazo tem multa, de 0,3% por dia de atraso até os primeiros 30 dias, ou de 20% a partir de 31 dias somado com os juros de mora (SELIC), por isso busque sempre estar informado a respeito deste processo.
- Acesse: detran.sp.gov.br.
Para consultar o IPVA de SP é muito simples, basta que o usuário acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo, selecionar a opção Empresas ou Cidadão e preencher todos os dados que lhes forem solicitados.
Lá na página www.detran.sp.gov.br haverá vários links informando sobre o IPVA e nesta mesma página você poderá fazer a consulta do imposto usando o RENAVAM ou a Marca/Modelo do Veículo. Confira logo a seguir informações a respeito do DPVAT do estado também.
DPVAT SP
O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) existe desde o ano de 1974 e tem o objetivo de indenizar a vítima de que sofreram acidentes no trânsito, cobrindo apenas danos pessoais. Portanto este seguro não cobre danos materiais envolvidos no acidente, sejam eles a perda total do veículo, incêndio do mesmo ou até mesmo roubo.
É um seguro obrigatório pois foi determinado por lei que todos os veículos automotores paguem pelo DPVAT. Isso foi determinado e é o que garante as vítimas que as mesmas terão sua indenização paga e o mesmo se estende por todo o País. Acessando o site do Detran São Paulo, o morador mineiro pode obter todas as informações necessárias a respeito do seguro do seu estado.
Só deverão se deslocar até uma seguradora do IPVA de São Paulo, as vítimas e os familiares das pessoas que sofreram um acidente fatal envolvendo veículos automotores. Os mesmos deverão estar portando os documentos solicitados para poder fazer os procedimentos e pedir o recebimento do seu seguro.
Agora que você acompanhou estas importantes informações a respeito do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e do Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) do estado de São Paulo, não deixe de estar conferindo os prazos e datas de pagamentos dos mesmos.
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